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A nova legislação entrou em esporte365 vigor em esporte365 30 de dezembro de 2024, trouxendo uma tributação de 12% sobre a renda das plataformas de apostas on-line e de 15% sobre o prêmio das pessoas físicas. Agora os apostadores brasileiros serão cobrados uma vez por ano se o valor do prêmio ultrapassar R$ 2.112, o que corresponde à faixa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
As empresas do segmento serão tributadas em esporte365 12% no Imposto de Renda. Para explorar as apostas, elas deverão ter sede e administração no país. Adicionalmente, a lei exige que as empresas de apostas esportivas eletrônicas paguem uma taxa de 18% sobre suas vendas (ou faturamento). A regra estabelece uma alíquota de 15% sobre a arrecadação das casas de apostas, descontada o pagamento de premiações.